Os nossos amigos Gatos

Ao longo deste blog vai ser possível conhecer algumas curiosidades felinas e aprender mais sobre estes adoráveis animais.
Aqui encontra um guia prático com todas as informações que o dono responsável precisa de saber.
Sejam bem-vindos ao mundo das Curiosidades Felinas!




terça-feira, 10 de setembro de 2013

Soneto do Gato Morto

SONETO DO GATO MORTO


Um gato vivo é qualquer coisa linda
Nada existe com mais serenidade
Mesmo parado ele caminha ainda
As selvas sinuosas da saudade

De ter sido feroz. À sua vinda
Altas correntes de eletricidade
Rompem do ar as lâminas em cinza
Numa silenciosa tempestade.

Por isso ele está sempre a rir de cada
Um de nós, e ao morrer perde o veludo
Fica torpe, ao avesso, opaco, torto

Acaba, é o antigato; porque nada
Nada parece mais com o fim de tudo
Que um gato morto.


Vinícius de Moraes

Linda poesia que retirei do Facebook dedicado à gatinha Medusa: http://www.facebook.com/media/set/?set=a.650759644943983.1073741832.503150859704863&type=1

Medusa 2012-2013

terça-feira, 7 de maio de 2013

E-mail para contactos urgentes

Queridos amigatinhos:

Imagem retirada de: zikzira1000.blogspot.com
Para qualquer dúvida, especialmente relacionada com a saúde dos vossos peludinhos, por favor enviem e-mail para curiosidadesfelinas@gmail.com, em vez de enviarem comentário no artigo.
Desta forma poderei responder mais rapidamente às vossas dúvidas e questões.
Obrigada e até breve!

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Aprenda a acariciar um gato


Foto: DICAS E UTILIDADES

É DONA RECENTE DE UM GATO? APRENDA A ACARICIÁ-LO

Como animal de estimação um gato é fácil, mas há regras simples que você deve seguir.  

Não segure um gato muito apertado, apertar os gatos nunca é uma coisa boa.  

Vigie as crianças pequenas quando lidam com gatos, eles são macios e fofinhos, mas lembre-se que eles não são brinquedos.

Não atire o seu gato para o chão só porque sabe que ele vai cair a seus pés. Os gatos gostam de ser tratados com cuidado, como qualquer outro animal.

Acaricie um gato onde ele gosta de ser afagado.  
Normalmente, os gatos adoram carícias na cabeça e por baixo da mandíbula, mas odeiam pessoas a tocar-lhes na barriga e nos pés.  

Acaricie um gato na direção do crescimento do pêlo, do pescoço ao longo das costas. Aplique uma pressão suave e faça com que o movimento seja lento e contínuo. 

Se o gato gostar do que está a fazer, ele vai arquear as costas para adicionar mais pressão na sua mão. Quando levar a sua mão de volta para onde começou, o gato pode esfregar a parte de cima da cabeça com firmeza contra a sua mão, para incentivá-lo a acariciá-lo novamente. Se o gato colocar as orelhas para trás ou se esquivar para longe da sua mão, pare de o acariciar.

Pode coçar suavemente, conforme passa a mão ao longo das costas do gato, mas mantenha a mão em movimento. Há gatos que gostam de ser coçados na junção entre a cauda e as costas, e alguns (poucos) até mesmo na cauda, mas alguns têm o hábito de agarrar a sua mão com os dentes repentinamente, quando acham que já tiveram o suficiente.

Quando os gatos estão relaxados, eles podem rolar e ficar com a barriga exposta. Nem sempre deve tomar isso como um convite para lhe coçar a barriga, pois muitos gatos não gostam. Alguns gatos, apesar de gostarem, podem interpretar a sua carícia como um convite para brincar ou lutar com as garras de brincadeira, do mesmo modo que os gatos fazem quando estão a brincar uns com os outros. O gato vai apertar as garras em torno da sua mão, morder e arranhar vigorosamente com as patas posteriores. Isso nem sempre é um sinal de ataque; é como alguns gatos "lutam" uns contra os outros.

Ronronar é um sinal de que o gato se sente sociável e quer atenção. Quando o gato se começar a esfregar em si, a roçar-se nas suas pernas ou demonstrar de outra forma que quer carinho, é importante que demonstre que está pronto para lhe dar atenção. Às vezes, tudo o que o gato quer é que lhe passe a mão sobre o pêlo apenas uma vez para lhe dar um pouco de carinho, como um aperto de mão ou uma saudação, em vez de uma longa sessão de abraços e carícias.

Quando um gato pular no seu colo e se deitar, acaricie-o uma vez e pare se o gato se tornar inquieto. Ele pode estar apenas a querer deitar-se no seu colo e relaxar, pois os seres humanos são uma grande fonte de calor corporal.


«É DONA RECENTE DE UM GATO? APRENDA A ACARICIÁ-LO.

Como animal de estimação um gato é fácil, mas há regras simples que você deve seguir. 

Não segure um gato muito apertado, apertar os gatos nunca é uma coisa boa. 

Vigie as crianças pequenas quando lidam com gatos, eles são macios e fofinhos, mas lembre-se que eles não são brinquedos.

Não atire o seu gato para o chão só porque sabe que ele vai cair a seus pés. Os gatos gostam de ser tratados com cuidado, como qualquer outro animal.

Acaricie um gato onde ele gosta de ser afagado. 
Normalmente, os gatos adoram carícias na cabeça e por baixo da mandíbula, mas odeiam pessoas a tocar-lhes na barriga e nos pés. 

Acaricie um gato na direção do crescimento do pêlo, do pescoço ao longo das costas. Aplique uma pressão suave e faça com que o movimento seja lento e contínuo. 

Se o gato gostar do que está a fazer, ele vai arquear as costas para adicionar mais pressão na sua mão. Quando levar a sua mão de volta para onde começou, o gato pode esfregar a parte de cima da cabeça com firmeza contra a sua mão, para incentivá-lo a acariciá-lo novamente. Se o gato colocar as orelhas para trás ou se esquivar para longe da sua mão, pare de o acariciar.

Pode coçar suavemente, conforme passa a mão ao longo das costas do gato, mas mantenha a mão em movimento. Há gatos que gostam de ser coçados na junção entre a cauda e as costas, e alguns (poucos) até mesmo na cauda, mas alguns têm o hábito de agarrar a sua mão com os dentes repentinamente, quando acham que já tiveram o suficiente.

Quando os gatos estão relaxados, eles podem rolar e ficar com a barriga exposta. Nem sempre deve tomar isso como um convite para lhe coçar a barriga, pois muitos gatos não gostam. Alguns gatos, apesar de gostarem, podem interpretar a sua carícia como um convite para brincar ou lutar com as garras de brincadeira, do mesmo modo que os gatos fazem quando estão a brincar uns com os outros. O gato vai apertar as garras em torno da sua mão, morder e arranhar vigorosamente com as patas posteriores. Isso nem sempre é um sinal de ataque; é como alguns gatos "lutam" uns contra os outros.

Ronronar é um sinal de que o gato se sente sociável e quer atenção. Quando o gato se começar a esfregar em si, a roçar-se nas suas pernas ou demonstrar de outra forma que quer carinho, é importante que demonstre que está pronto para lhe dar atenção. Às vezes, tudo o que o gato quer é que lhe passe a mão sobre o pêlo apenas uma vez para lhe dar um pouco de carinho, como um aperto de mão ou uma saudação, em vez de uma longa sessão de abraços e carícias.

Quando um gato pular no seu colo e se deitar, acaricie-o uma vez e pare se o gato se tornar inquieto. Ele pode estar apenas a querer deitar-se no seu colo e relaxar, pois os seres humanos são uma grande fonte de calor corporal.»

FONTE: AnimaDomus

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Gata é salva de incêndio graças a máscara de oxigénio

Socorrista com a gata Baby, salva de incêndio. Foto: Reprodução
Baby é uma das gatas mais sortudas dos Estados Unidos no momento. Há uma semana, ela estava sozinha em casa quando um incêndio acometeu a residência em Queen Creek, no Arizona.
Mas graças a pessoas que agiram pro activamente e também à boa vontade de uma clínica veterinária local, a gata sobreviveu. As informações são da entidade internacional de resgate animal Harmony Funds, para a Care2.
Colin Williams, da organização de resgate Rural Metro Fire, explicou que o choro de Baby foi o alerta da sua presença na casa.
«O socorrista ouviu o que pensou que era um choro de criança vindo da casa, mas era a gata», disse Colin, que afirmou que o choro foi muito útil para informar os bombeiros de que havia vida na casa. Ainda segundo Colin, quando eles chegaram até Baby, ela estava quase morta, não demonstrando sinais de sobrevivência.
Baby foi levada para fora da casa e estava a espumar pela boca, mas Shane Collete, um paramédico que já salvara outros gatos de incêndios, quis tentar. Ele implantou a máscara de oxigénio especial para animais e começou a reanimar Baby, monitorizando a sua respiração por aproximadamente 15 minutos.
«A gata respondeu bem ao oxigénio e reagiu, ela queria muito viver», disse Shane.
Os vizinhos cuidaram de Baby até que o tutor Cory Vanhoozer chegasse.

Gata a receber oxigénio com a máscara que salvou a sua vida. Muitos departamentos de incêndio não têm as máscaras e dependem de doações. Foto: Reprodução


A máscara de oxigênio que ajudou a salvar a vida de Baby foi um presente da Clínica Veterinária Johnson Ranch.
“A nossa equipa, em vez de fazer uma troca de presentes no Natal, decidiu juntar o dinheiro e comprar estes kits para os bombeiros”, explica o Dr. Marc Schmidt.
Nos Estados Unidos, um conjunto de três máscaras de oxigénio para animais domésticos (pequeno, médio e grande) pode ser comprado por cerca de 100 dólares.
FONTE: http://www.anda.jor.br/21/01/2013/gata-e-salva-de-incendio-gracas-a-mascara-de-oxigenio?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=gata-e-salva-de-incendio-gracas-a-mascara-de-oxigenio

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Gatos são anfitriões em novo café austríaco

«O primeiro café com gatos já abriu na Áustria. O espaço permite que os clientes, enquanto consomem, brinquem com os gatos residentes no estabelecimento.
 
foto ARQUIVO JN
Gatos são anfitriões em novo café austríaco
 
O Café "Neko", que significa "gato" em Japonês, abriu este mês no centro da cidade de Viena, na Áustria. Os clientes podem interagir com os cinco anfitriões felinos, chamados Sonja, Thomas, Moritz, Luca e Momo. Todos os gatos vieram de um abrigo de animais e agora passeiam livremente pelo estabelecimento, enquanto fazem sestas.
A dona do café é a japonesa Takako Ishmitsu. Com 47 anos, mudou-se há 20 de Nagoya, no Japão, para Viena, na Áustria. Depois de três anos a negociar com as autoridades as obrigações em termos higiénicos, Takako conseguiu concretizar a abertura do espaço ao público.
A imigrante japonesa disse ao "The Telegraph" que abriu o café com o objetivo de introduzir aspetos da cultura japonesa em Viena.
"Mostrar conceitos japoneses desconhecidos é positivo para a Áustria. Tive várias ideias e o projeto de um café para gatos foi a menos difícil de realizar. Ao mesmo tempo, posso fazer algo de bom para o abrigo de animais vienense, que apoio há vários anos", declarou a dona do café.
Ishmitsu acrescentou que o café, com 50 lugares sentados, encheu muito rapidamente com locais e turistas.
"Surpreendentemente, mais de 99% das reações são positivas. Um dos nossos objetivos é proporcionar felicidade a pessoas que não podem ter os seus próprios gatos, por causa dos seus trabalhos ou de alergias de famíliares", concluiu.»

Fonte: http://www.jn.pt

terça-feira, 5 de junho de 2012

Gatinho nasce com as patas viradas para trás e começa a andar após cirurgia pioneira

Corky antes da cirurgia, com as patinhas para trás. Foto: Reprodução / The Sun
«Um gatinho que nasceu com as patas viradas para trás passou por uma cirurgia pioneira. Corky foi encontrado por um menino, com sete meses de vida, e levado para um abrigo de animais. Sem poder andar, o animal se arrastava pela chão.
No abrigo, Corky foi deixado de lado. Mas Gail Ventzke e Carol Stefonek, administradores de um santuário de gatos na cidade de Fargo, Estados Unidos, ouviram falar do gatinho e decidiram salvar a vida dele.
Os dois levaram Corky ao veterinário, Dan Burchill. O especialista explicou que existia uma cirurgia que poderia consertar as patinhas do gato e fortalecê-las com pinos de aço.

O gatinho ainda leva ataduras coloridas
O gatinho ainda leva ataduras coloridas. Foto: Reprodução / The Sun
O procedimento durou cinco horas. Além dos pinos, o veterinário cortou também o tendão de Aquiles de Corky, para que as patinhas fossem viradas e o gatinho voltasse a andar. O animal sentiu fortes dores no pós-operatório e precisou ficar no hospital por dias.
Corky fez hidroterapia, acupuntura, terapia com laser e tudo o que era possível para conseguir se sustentar em pé. O animal ainda leva ataduras coloridas nas patinhas, mas já é capaz de sair caminhando por aí.

As radiografias do gatinho, antes e depois da operação
As radiografias do gatinho, antes e depois da operação. Foto: Reprodução / The Sun

- Dr. Burchill é nosso herói. Ele basicamente inventou essa cirurgia para Corky. Ele se apaixonou por Corky também. Ele vai ao hospital inclusive nos dias de folga, para trocar pessoalmente os curativos dele, porque não quer que ninguém mais o faça - contou Gail - Eu acho que não há nada que eu tenha feito nos últimos quatro anos resgatando gatos, que tenha valido mais a pena do que isso. Esse rapazinho é incrível - acrescentou.»

Corky já consegue caminhar sozinho





segunda-feira, 28 de maio de 2012

Protecção aos Animais

E porque é sempre importante saber:
Imagem retirada de: suspeitas.blogs.sapo.pt
Lei n.º 92/95 de 12 de Setembro

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:
CAPÍTULO I
Princípios gerais
Artigo 1.º
Medidas gerais de protecção
1 - São proibidas todas as violências injustificadas contra animais, considerando-se como tais os actos consistentes, sem necessidade, se infligir a morte, o sofrimento cruel e prolongado ou graves lesões a um animal.
2 - Os animais doentes, feridos ou em perigo devem, na medida do possível, ser socorridos.
3 - São também proibidos os actos consistentes em:
a) Exigir a um animal, em casos que não sejam de emergência, esforços ou actuações que, em virtude da sua condição, ele seja obviamente incapaz de realizar ou que estejam obviamente para além das suas possibilidades;
b) Utilizar chicotes com nós, aguilhões com mais de 5 mm, ou outros instrumentos perfurantes, na condução de animais, com excepção dos usados na arte equestre e nas touradas autorizadas por lei;
c) Adquirir ou dispor de um animal enfraquecido, doente, gasto ou idoso, que tenha vivido num ambiente doméstico, numa instalação comercial ou industrial ou outra, sob protecção e cuidados humanos, para qualquer fim que não seja o do seu tratamento e recuperação ou, no caso disso, a administração de uma morte imediata e condigna;
d) Abandonar intencionalmente na via pública animais que tenham sido mantidos sob cuidado e protecção humanas, num ambiente doméstico ou numa instalação comercial ou industrial;
e) Utilizar animais para fins didácticos, de treino, filmagens, exibições, publicidade ou actividades semelhantes, na medida em que daí resultem para eles dor ou sofrimentos consideráveis, salvo experiência científica de comprovada necessidade;
f) Utilizar animais em treinos particularmente difíceis ou em experiências ou divertimentos consistentes em confrontar mortalmente animais uns contra os outros, salvo na prática da caça.
4 - As espécies de animais em perigo de extinção serão objecto de medidas de protecção, nomeadamente para preservação dos ecossistemas em que se enquadram.
CAPÍTULO II
Comércio e espectáculos com animais
Artigo 2.º
Licença municipal
Sem prejuízo do disposto no capítulo III quanto aos animais de companhia, qualquer pessoa física ou colectiva que explore o comércio de animais, que guarde animais mediante uma remuneração, que os crie para fins comerciais, que os alugue, que se sirva de animais para fins de transporte, que os exponha ou que os exiba com um fim comercial só poderá fazê-lo mediante autorização municipal, a qual só poderá ser concedida desde que os serviços municipais verifiquem que as condições previstas na lei destinadas a assegurar o bem-estar e a sanidade dos animais serão cumpridas.
Artigo 3.º
Outras autorizações
1 - Qualquer pessoa física ou colectiva que utilize animais para fins de espectáculo comercial não o poderá fazer sem prévia autorização da entidade ou entidades competentes (Inspecção-Geral das Actividades Culturais e município respectivo.
2 - É lícita a realização de touradas, sem prejuízo da indispensabilidade de prévia autorização do espectáculo nos termos gerais e nos estabelecidos nos regulamentos próprios.
3 - São proibidas, salvo os casos excepcionais cujo regime se fixa nos números seguintes, as touradas, ou qualquer espectáculo, com touros de morte, bem como o acto de provocar a morte do touro na arena e a sorte de varas.
4 - A realização de qualquer espectáculo com touros de morte é excepcionalmente autorizada no caso em que sejam de atender tradições locais que se tenham mantido de forma ininterrupta, pelo menos, nos 50 anos anteriores à entrada em vigor do presente diploma, como expressão de cultura popular, nos dias em que o evento histórico se realize.
5 - É da competência exclusiva da Inspecção-Geral das Actividades Culturais conceder a autorização excepcional prevista no número anterior, precedendo consulta à câmara municipal do município em causa, à qual compete pronunciar-se sobre a verificação dos requisitos ali previstos.
6 - O requerimento da autorização excepcional prevista nos números anteriores é apresentado à Inspecção-Geral das Actividades Culturais com a antecedência mínima de 15 dias sobre a data da realização do evento histórico.

Artigo 4.
Proibição de utilização de animais feridos
Os vertebrados que exibam feridas aparentemente provocadas por acções contrárias à legislação sobre a protecção aos animais podem ser proibidos de entrar em território nacional, bem como nos circuitos comerciais, no caso de a sobrevivência dos animais em questão só ser possível mediante sofrimento considerável, devendo neste caso os animais ser abatidos.
CAPÍTULO III
Eliminação e identificação de animais pelas câmaras municipais
Artigo 5.º
Animais errantes
1 - Nos concelhos em que o número dos animais errantes constituir um problema, as câmaras municipais poderão reduzir o seu número desde que o façam segundo métodos que não causem dores ou sofrimentos evitáveis.
2 - Estas medidas deverão implicar que, se esses animais tiverem de ser capturados, isso seja feito com o mínimo de sofrimento físico ou psíquico, tendo em consideração a natureza animal, e, bem assim, que, no caso de os animais capturados deverem ser detidos ou mortos, tal seja feito em conformidade com métodos não cruéis
Artigo 6.º
Reprodução planificada
As câmaras municipais deverão:
1) Aconselhar os donos dos animais a reduzir a reprodução não planificada de cães e gatos, promovendo a sua esterilização quando tal se revele aconselhável;
2) Encorajar as pessoas que encontrem cães ou gatos errantes a assinalá-los aos serviços municipais.
Artigo 7.º
Transportes públicos
Salvo motivo atendível - designadamente como a perigosidade, o estado de saúde ou de higiene - os responsáveis por transportes públicos não poderão recusar o transporte de animais de companhia, desde que devidamente acompanhados e acondicionados.
Artigo 8.º
Definição
Para os efeitos desta lei considera-se «animal de companhia» qualquer animal detido ou destinado a ser detido pelo homem, designadamente no seu lar, para o seu prazer e como companhia.
Artigo 9.º
Sanções
As sanções por infracção à presente lei serão objecto de lei especial.
Artigo 10.º
Associações zoófilas
As associações zoófilas legalmente constituídas têm legitimidade para requer a todas as autoridades e tribunais as medidas preventivas e urgentes necessárias e adequadas para evitar violações em curso ou iminentes.
Estas organizações poderão constituir-se assistentes em todos os processos originados ou relacionados com a violação da presente lei e ficam dispensadas de pagamento de custas e imposto de justiça.

Aprovada em 21 de Junho de 1995.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
Promulgada em 24 de Agosto de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 29 de Agosto de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Lei n.º 19/2002 de 31 de Julho
Primeiras alterações à Lei n.º 12-B/2000, de 8 de Julho (proíbe como contra-ordenação os espectáculos tauromáquicos em que seja infligida a morte às reses nele lidadas e revoga o Decreto n.º 15355, de 14 de Abril de 1928), e à Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro (protecção aos animais).
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º
O artigo único da Lei n.º 12-B/2000, de 8 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo único
1 - ...
2 - Exceptuam-se do disposto no número anterior as autorizações excepcionais concedidas ao abrigo do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro.
3 - (Anterior n.º 2.)
4 - (Anterior n.º 3.)»

Artigo 2.º

O artigo 3.º da Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 3.º

Outras autorizações

1 - Qualquer pessoa física ou colectiva que utilize animais para fins de espectáculo comercial não o poderá fazer sem prévia autorização da entidade ou entidades competentes (Inspecção-Geral das Actividades Culturais e município respectivo).
2 - É lícita a realização de touradas, sem prejuízo da indispensabilidade de prévia autorização do espectáculo nos termos gerais e nos estabelecidos nos regulamentos próprios.
3 - São proibidas, salvo os casos excepcionais cujo regime se fixa nos números seguintes, as touradas, ou qualquer espectáculo, com touros de morte, bem como o acto de provocar a morte do touro na arena e a sorte de varas.
4 - A realização de qualquer espectáculo com touros de morte é excepcionalmente autorizada no caso em que sejam de atender tradições locais que se tenham mantido de forma ininterrupta, pelo menos, nos 50 anos anteriores à entrada em vigor do presente diploma, como expressão de cultura popular, nos dias em que o evento histórico se realize.
5 - É da competência exclusiva da Inspecção-Geral das Actividades Culturais conceder a autorização excepcional prevista no número anterior, precedendo consulta à câmara municipal do município em causa, à qual compete pronunciar-se sobre a verificação dos requisitos ali previstos.
6 - O requerimento da autorização excepcional prevista nos números anteriores é apresentado à Inspecção-Geral das Actividades Culturais com a antecedência mínima de 15 dias sobre a data da realização do evento histórico.»
Aprovada em 11 de Julho de 2002.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 22 de Julho de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 23 de Julho de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

FONTE: www.lpda.pt


Informação

Todos os textos publicados foram preparados após pesquisas em enciclopédias, livros especializados, clínicas veterinárias e sites de conteúdo fidedigno, bem como pela experiência pessoal de convivência com muitos peludinhos.
Se detectar qualquer irregularidade ou incorrecção, agradecemos o seu contacto.



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